Certificação de Instalações - NR 10

Certificação de Instalações - NR 10


A Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego de 08/07/78 e suas reformulações posteriores, principalmente a Portaria GM-598 de 07/12/2004; estabelece que os responsáveis por todas as instalações industriais e comerciais devem adotar providências  para cumprir os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Assim, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Isso contempla Inspeções Físicas nas Instalações Elétricas de Alta e Baixa Tensão e o  Desenvolvimento da sequência de atividades para a Certificação da Unidade para funcionamento legal; identificando Não Conformidades e Oportunidades de Melhoria e promovendo sua adequação.
Em outras palavras, devem ser mantidos atualizados documentos, desenhos, diagramas, normas, procedimentos, rotinas, modelos, formulários e similares já existentes na organização, relativas às instalações, máquinas e equipamentos elétricos; bem como orientação técnica e treinamento de pessoal envolvido em atividades com máquinas e equipamentos elétricos.
Em alguns casos é requerido o Prontuário das Instalações Elétricas da Planta Industrial.
Isso representa responsabilidade Civil e Criminal por acidentes espeçificos com eletricidade.
O texto completo da NR 10 pode ser visto neste link  http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_10.pdf

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